Segundoa Lei 8.560/92 – Investigação de paternidade – quando oficial do registro civil encaminhar ao juiz os dados sobre o suposto pai, fornecidos pela mãe na época em que fora registrar seu filho, o Ministério Público poderá ajuizar ação Assim no âmbito da acção de investigação de paternidade, foi declarada pelo Tribunal Constitucional no Acórdão nº 23/06, de 10/01/06, publicado no DR, Iª série-A, Nem, por outro lado, se afirme, como argumento adverso, que a caducidade da acção de impugnação proposta pelo pai não impede que o filho venha, mais tarde, Portanto “o direito que está aqui em causa não é o direito da criança menor ou do adulto à sua identidade pessoal realizado por via da ação de investigação de paternidade instaurada pelos próprios, mas o direito do Estado a investigar e propor oficiosamente ação de investigação de maternidade ou de paternidade das crianças registadas sem 1 A acção de investigação de paternidade, fundada na posse de estado, está sujeita a prazo de caducidade – art. 1817º do Código Civil: um prazo-regra de 10 anos (nº1) e dois prazos especiais de três anos, os constantes do nº2 e da al. b) do nº3, que aqui está em causa, e que se refere à cessação do tratamento como filho, pelo pai. Relator Conselheiro Carlos Pamplona de Oliveira Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional 1. No Tribunal Judicial de Matosinhos foi proferida sentença, na acção de impugnação de paternidade que A. propôs contra B. e C. a pedir a sua condenação a reconhecerem que o autor não é pai do 2º réu, que decidiu: Porexemplo, se a ação de investigação de paternidade não puder ser proposta pelo Estado em representação dos menores por assim o não permitir a lei do Estado da residência do progenitor ou do Estado onde decorreu a gestação da criança, não se exclui que tal situação se subsuma à referida 1.ª parte da alínea d) do n.º1 do 7 A jurisprudência, de um modo geral, defende, que ao caso previsto no artigo 1842.º CC se deveria aplicar a mesma solução, uma vez que se o filho pode impugnar a paternidade, sem limitação de prazo, também o presumido pai o poderá fazer, sob pena de discriminação de um dos elos da relação jurídico-filial, argumentando-se que o respeito PorHuman Resources com Lusa Em 08:10, 23 Dez, 2022. Os deputados aprovaram na especialidade, uma alteração ao Código do Trabalho que prevê que a licença parental obrigatória do pai passe dos actuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados. «É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, 0 RESUMO DO PROJETO (Máximo 1 página, limite 150 palavras) Este ponto é composto por uma breve súmula dos aspetos mais relevantes do projeto (tema-objeto de investigação, objetivos-metas do conhecimento a atingir, perspetiva teórica, metodologia, contexto da investigação). Deve incluir até 6 palavras chave. 1606 do Código Civil, a legitimidade ativa para propor ação de investigação de paternidade constitui direito personalíssimo titularizado pelo filho, enquanto este viver. B - DA LEGITIMIDADE PASSIVA. A ação de investigação de paternidade possui Achamada acção de ivestigação de paternidade é a acção a propor nos nossos Tribunais para quem não tem a paternidade reconhecida. Esta acção podia ser proposta pelo próprio interessado no prazo de dois anos depois de atingir a maioridade, conforme estava prescrito no arigo 1.817º nº 1 do Código Civil. Este prazo de dois anos foi julgado I RELATÓRIO . 1. AA, residente na Rua , propôs contra BB, residente na , CC, residente na Rua , e DD, residente na Rua , acção com processo comum de impugnação e investigação de paternidade, pedindo que fosse declarado que não é filho de EE e em consequência que fosse eliminado do assento de nascimento do autor as Constituipressuposto de aplicação da al. c) do n.º 3 do art. 1817º do CC, no caso de inexistência de paternidade determinada, a alegação e prova por parte do autor da acção de investigação da paternidade de que obteve o conhecimento superveniente (isto é, depois de transcorrido aquela prazo geral de 10 anos) de factos ou circunstâncias que E de todo o modo, a impugnação da perfilhação foi julgada procedente e não vem impugnada por esta via de recurso, pelo que apenas com o cancelamento ou rectificação do registo de nascimento, em conformidade, se encontrava o Autor em condições de promover a investigação judicial da sua paternidade, embora, como se deixou expresso, e é Testede Paternidade Escrito originalmente por Hongbao Ma (hongbao@msu.edu), et all. Adaptado pela equipa da Código ADN (www.testepaternidade.pt) à realidade portuguesa e aos serviços de paternidade disponibilizados em Portugal, sempre que necessário. As adaptações (realizadas em grande número por todo o artigo), eventuais omissões do .
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